sexta-feira, 8 de abril de 2011

Edital de apoio do Ministério da Justiça

Poderão receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos as Instituições governamentais da Administração Direta ou Indireta, nas diferentes esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal e as Organizações não-governamentais, brasileiras, sem fins lucrativos, que tenham nos seus estatutos, objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica. A Secretaria Executiva do CFDD está disponível para esclarecer todas as dúvidas ou fornecer quaisquer outras informações de interesse dos proponentes, pelos telefones: (61) 2025.9133/3623/3542, fax: (61) 2025.3005 ou pelo e-mail cfdd.sde@mj.gov.br

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