terça-feira, 7 de abril de 2009

VII FESTIVAL DE MÚSICA EDUCADORA FM




A Educadora FM 107,5 emissora oficial da cultura do Estado da Bahia, informa que
estão abertas as inscrições para o VII Festival de Música Educadora FM – edição 2009.

OBJETIVOS
O Festival visa selecionar e divulgar gr avações de obr as musicais inéditas (*) de intér pr etes,
compositor es, instr umentistas, ar r anjador es e gr upos baianos cujas criações e registros musicais se
façam merecedores de integrar o grande e variado painel sonoro que caracteriza a programação da Educadora FM107,5.

(*) Entende-se por "gravação de obras musicais inéditas" todo e qualquer registro em cd de composição musical não veiculada através de emissoras de Rádio ou TV até a data de divulgação da lista das 50 (cinqüenta) músicas selecionadas pela Comissão Julgadora deste Festival.

INSCRIÇÕES
2.1 Todo e qualquer músico baiano ou residente na Bahia há mais de 2 (dois) anos da data de publicação do Edital Público contido no Processo Administrativo 065/2009 poderá se inscrever mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, juntando à mesma o seguinte material:

2.1.1 Documentos:
Xerox de RG, CPF, Comprovante de Residência.
2.1.2 – Comprovantes de residência na Bahia em conformidade com o exposto no 2.1 para concorrente não nascido neste estado.
2.1.3 – 02 (dois) cds, com a devida identificação de obra, contendo, cada um, até 2 (duas) músicas, sendo este o número máximo de músicas por concorrente inscrito.
2.1.4 05 (cinco) cópias da(s) letra(s) que porventura integre(m) a(s) obra(s) inscrita(s).
2.1.5 – Como exceção, admitese a participação de um máximo de 3 (três) músicos não solistas não baianos por gravação concorrente.
2.2 A duração máxima permitida para cada música é de 5 (cinco) minutos.
2.3 Cada concorrente (seja como intérprete principal vocal ou instrumental grupo
ou compositor) só poderá ter participação em, até, duas músicas na fase de inscrição.

PRAZO DE INSCRIÇÃO
3.1 De 23 de março de 2009 a 22 de maio de 2009 das 14 às 17 horas

3.2 Inscrição pelos correios: valem aquelas postadas no mesmo período, desde que cheguem à Educadora FM até, no máximo, 5 (cinco) dias corridos (úteis ou não) depois do último dia das inscrições.

LOCAL DE INSCRIÇÃO
Educadora FM
Rua Pedro Gama, 413, Alto do Sobradinho Federação, CEP 40231000, Salvador - Bahia

SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1 Serão selecionadas até 50 (cinqüenta) gravações que, entre junho e outubro, a critério da Direção do IRDEB, farão parte da programação da Educadora FM.
5.2 Cada concorrente (compositor, cantor(a), grupo vocal, instrumentistasolista
ou grupo instrumental)não poderá ter mais que 01 (uma) música entre as 50 (cinqüenta) selecionadas.
5.3 De cada um dos 50 (cinqüenta) concorrentes selecionados, serão exigidos os seguintes documentos:
5.3.1 Autorização do(s) autor(es) ou Editora em cuja guarda esteja a obra, visando a inclusão da mesma no CD "VII Festival de Música Educadora FM".
5.3.2 Autorização do(s) intérprete(s) visando a inclusão da obra no CD "VII Festival de Música Educadora FM".
5.3.3 Ficha Técnica da Gravação: título, duração da obra, nome(s) e pseudônimo(s) de autor(es), intérprete(s), arranjador(es), demais instrumentistas envolvidos no processo, RG, CPF e seus respectivos instrumentos.
5.4 Destas 50 sairão as 14 (quatorze) gravações escolhidas para integrar o CD "VII Festival de Música Educadora FM".
5.4.1 – Dos 14 finalistas serão exigidos dados bancários dos intérpretes, compositores e arranjadores: Banco, Agência e Conta Corrente.
5.4.2 – A cada uma das 14 gravações finalistas, através dos seus respectivos intérpretes, será dado um prêmio (*) de R$1.000,00 (mil reais).
5.5 Serão dados, também, prêmios (*) em dinheiro para:
Melhor Música Com Letra R$ 12.000,00
Melhor Música Instrumental R$ 12.000,00
Melhor Intérprete Vocal R$ 6.000,00
Melhor Intérprete Instrumental R$ 6.000,00
Melhor Arranjo R$ 6.000,00

(*) Valores sujeitos a retenções tributáveis de acordo com a legislação vigente.

5.6 Nenhuma gravação concorrente receberá mais que um dos prêmios estabelecidos no item 5.5.

IMPEDIMENTOS
6.1 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, do presente concurso qualquer servidor, ainda que em caráter temporário, ligado ao IRDEB, bem como seus parentes até 2º grau e cônjuges.
6.2 O mesmo impedimento se aplica aos membros da Comissão Julgadora e seus parentes, também até 2º grau.

DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Toda e qualquer reclamação ou denúncia (acompanhada de documentos comprobatórios) acerca de irregularidades envolvendo qualquer das 50 (cinqüenta) músicas selecionadas deverá ser formulada, por escrito, e entregue à Direção do IRDEB até o dia 31 de julho de 2009.
7.2 A Comissão Julgadora será investida de plenos poderes, podendo, até mesmo, alterar o presente regulamento, visando a boa realização da missão específica, sendo suas decisões irrecorríveis, não cabendo, pois, recurso de qualquer natureza.

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